sábado, 21 de março de 2015

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

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21.03.15

Ministério Público Federal divulga medidas de combate à corrupção

São medidas em dez frentes, com gradação do crime de corrupção

O Ministério Público Federal divulgou, nesta sexta-feira, 20, propostas legislativas para aprimorar o combate à corrupção. São medidas em dez frentes, com gradação do crime de corrupção, por exemplo, conforme antecipou na quinta-feira, 19, o Broadcast , serviço em tempo real da Agência Estado. Ao abrir o evento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que as sugestões serão encaminhadas ao Congresso para combater "a chaga da sociedade, que é a corrupção".
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa de Lava Jato que atua junto à Justiça do Paraná, destacou que o esquema de corrupção na Petrobras "até agora indignou o País", mas "não transformou o País em país com menos corrupção e impunidade". "O meu sonho é o sonho do brasileiro, que tenhamos um país melhor, com menos corrupção e menos impunidade. Quero viver para ver essas medidas aprovadas pelo Congresso Nacional. Se você é um brasileiro que não vê saída nessa situação, queria dizer que existe uma luz e que existe uma esperança", afirmou Dallagnol. A seguir, as propostas do Ministério Público:
Medida 1: Prevenção à corrupção
A) Criação de regras de accountability para Poder Judiciário e Ministério Público;
B) Criação de teste de integridade aos agentes públicos para prevenir atos de corrupção;
C) Aplicação de porcentuais de publicidade para ações e programas voltados ao combate à corrupção;
D) Maior proteção à fonte que deu causa à investigação relacionada à prática de corrupção.
Medida 2: Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Medida 3: Aumento das penas
- Corrupção com maior pena: O Ministério Público sugere aumento da pena de corrupção ativa e passiva, por exemplo - que hoje vai de 2 a 12 anos - deve subir para 4 a 12 anos e ser ampliada gradativamente a depender do prejuízo causado ou benefício recebido. Prevê tornar crime hediondo a corrupção no caso de crimes superiores a 100 salários mínimos.
Medida 4: Eficiência dos recursos no processo penal
A) Previsão de trânsito em julgado do caso na Justiça quando recurso usado for protelatório - visar apenas a postergar o cumprimento da pena;
B) Fixar prazo para relator e revisor apresentarem votos nos tribunais;
C) Mudança nas regras de apresentação do sistema recursal;
D) Possibilidade de começar a cumprir pena após o julgamento em instância superior (tribunais).
Medida 5: Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A) Retirar fase preliminar da ação de improbidade;
B) Criar Turmas, Câmaras e Varas especializadas para o tema no Poder Judiciário;
C) Instituir acordo de leniência no âmbito da improbidade, com competência exclusiva do MP para firmar acordos.
Medida 6: Sistema de prescrição penal - Ajustes na prescrição nos casos de crimes de colarinho branco
Medida 7: Ajustes nas nulidades penais
Medida 8: Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2 de campanha inclusive para candidatos
Medida 9: Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
A) Prevê prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro;
B) Estabelece multa para descumprimento de ordem judicial relativa à quebra de sigilo bancário e fiscal.
Medida 10: Recuperação do lucro derivado do crime
A) Confisco alargado;
B) Ação civil de extinção de domínio 


Fonte Folha PE

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